É preciso cuidar da ética para não anestesiar a nossa consciência e começar a achar que tudo é normal.
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Outubro de 2026
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Outubro de 2026
Código de éticae conduta
“É preciso cuidar da ética para não anestesiar a nossa consciência e começar a achar que tudo é normal.”
Razão social
Polocal Holding e Participações Ltda
CNPJ
05.361.897/0001-00
CRA-BA
01640
Contato
0800 494 2201 · atendimento@polocal.com.br
Sumário
01Mensagem do presidente
02A quem este Código se aplica
03Nossos princípios
04Compromisso com a ética e a integridade4.1 Responsabilidade de cada um4.2 Programa de Compliance4.3 Conflito de interesses4.4 Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo4.5 Fraude, suborno e corrupção4.6 Leis, normas e regulamentos4.7 Responsabilidade socioambiental4.8 Brindes, presentes e cortesias4.9 Informação e proteção de dados
05Compromisso com as pessoas5.1 Convivência e conduta5.2 O compromisso do grupo com você5.3 Sócios e investidores
06Compromisso com os clientes
07Compromisso com fornecedores e parceiros
08Compromisso com o mercado e a sociedade8.1 Concorrência8.2 Registros e demonstrações financeiras8.3 Imprensa e redes sociais8.4 Poder público8.5 Sindicatos
Carmerino Conceição SouzaFundador e presidente do Grupo Polocal
O que construímos até aqui depende, todos os dias, das nossas atitudes e escolhas. Este Código reúne aquilo em que acreditamos: nossos valores, nosso jeito de trabalhar e a forma como queremos nos relacionar com cada pessoa e cada instituição com quem convivemos.
Ele foi escrito para ser claro e direto. Aqui estão as orientações que devem guiar nossas decisões diante de clientes, parceiros, colegas, sócios e da sociedade.
Confio a cada um de vocês a responsabilidade de fazer a ética valer em todas as relações das empresas do Grupo Polocal. Nossa reputação e nossa credibilidade são o que nos sustenta no mercado, e elas são construídas por todos nós.
Ética é cuidar da convivência. Ser ético vai além de cumprir regras: é agir com integridade, justiça e honestidade, mesmo quando ninguém está olhando.
Que nossas decisões sejam sempre tomadas pensando no bem coletivo. Essa é a essência do Grupo Polocal. Boa leitura.
Este Código vale para todas as pessoas que atuam em nome do Grupo Polocal: sócios, diretores, lideranças, colaboradores, estagiários, jovens aprendizes e prestadores de serviço. Também esperamos que parceiros comerciais e fornecedores conheçam e sigam estes princípios em qualquer negócio que envolva o grupo.
Ele se aplica a todas as empresas do grupo:
VPBI
Nenhum código prevê todas as situações. Quando não houver uma regra escrita, use o bom senso e os valores deste documento. Na dúvida, pergunte antes de agir.
03
Nossos princípios
Missão
Atrair e encantar clientes com soluções simples e eficientes.
Visão
Ser o melhor parceiro dos nossos clientes.
Valores
01
Inovação é compromisso
Somos guiados pela criatividade. Colocamos em prática novas ideias que geram boas experiências e bons resultados.
02
Pessoas pulsam
Nosso time é a alma do negócio. Respeitamos e valorizamos cada colega.
03
Parceria sempre
Cultivamos relações de confiança, dentro e fora do grupo, em que todos os lados ganham.
04
Ética é inquestionável
Fazemos o que é certo, de acordo com este Código e com a lei.
05
Clientes nos movem
Eles são a razão do nosso negócio. Nossa missão é cuidar deles e encantá-los.
06
Alta performance
Excelência é o ponto de partida, não de chegada. Buscamos resultados consistentes e a superação constante.
04
Compromisso com a ética e a integridade
Para o Grupo Polocal, ética é inquestionável. Fazer o que é certo é premissa.
4.1
Responsabilidade de cada um
Este Código orienta comportamentos e decisões nas relações entre colaboradores e com todos os públicos com quem o grupo se relaciona. Seu objetivo é deixar claro qual é a postura esperada, de acordo com as nossas diretrizes.
Ele se soma às demais políticas internas, como as de gestão de pessoas, gestão de riscos, controles financeiros, auditoria, compliance, controles internos e segurança da informação. Esperamos que cada pessoa exerça suas funções com honestidade, integridade e responsabilidade.
Violar este Código ou as políticas internas sujeita os responsáveis a medidas disciplinares definidas pela área de Compliance, que podem chegar ao desligamento ou ao fim do contrato, sem prejuízo das penalidades previstas em lei.
4.2
Programa de Compliance
O Programa de Compliance existe para manter um ambiente ético e prevenir lavagem de dinheiro, fraude e corrupção em todas as relações do grupo. Ele atua em três frentes:
Prevenir
Código de Ética e Conduta
Normas e políticas internas
Treinamento e conscientização
Gestão de riscos de compliance
Compliance regulatório
Conheça seu cliente e conheça seu parceiro
Detectar
Auditorias internas, externas e de reguladores
Controles internos
Monitoramento de transações
Conheça seu colaborador
Canal de denúncias
Acompanhamento dos apontamentos de auditoria
Responder
Reporte à Alta Administração
Comitê de Conformidade
Comunicação às autoridades, como o Coaf
4.3
Conflito de interesses
Há conflito de interesses quando um interesse pessoal, seu ou de um familiar, interfere ou pode interferir nas decisões que você toma em nome do grupo. Também há conflito quando uma atividade particular é incompatível com as responsabilidades do seu cargo.
Alguns exemplos:
Ser subordinado direto de um familiar, ou ter um familiar como subordinado.
Ocupar cargo que permita influenciar as condições de trabalho de um familiar, como tarefas, avaliação de desempenho, promoções e desenvolvimento.
Contratar, pela sua área, uma empresa da qual você seja sócio, direta ou indiretamente.
Trabalhar ou prestar serviço para clientes, concorrentes, fornecedores ou parceiros do grupo, mesmo fora do expediente e com ou sem remuneração.
Manter relação comercial pessoal com pessoa ou empresa contratada pela sua área.
Ter um conflito de interesses nem sempre é falta. Escondê-lo é. Informe ao seu gestor imediato qualquer situação, real ou potencial. O gestor deve consultar a área de Compliance, que avalia o caso e define as medidas necessárias.
4.4
Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
As empresas do grupo mantêm controles rigorosos para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, conforme a Lei nº 9.613/1998 e as normas dos órgãos reguladores. Não toleramos operações ligadas a atividades ilícitas.
Todos os colaboradores devem ser treinados nos procedimentos da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
Conheça bem clientes e parceiros, e mantenha os cadastros completos e atualizados.
Comunique imediatamente à área de Compliance qualquer operação com indícios de lavagem de dinheiro. Nunca avise o cliente sobre essa comunicação.
4.5
Fraude, suborno e corrupção
O grupo cumpre a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e as demais leis do Brasil e dos países onde fizer negócios. Não fazemos pagamentos para fechar negócios, influenciar decisões ou obter permissões indevidas. É proibido:
Oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a qualquer pessoa da iniciativa privada.
Pedir ou aceitar vantagem indevida, ou promessa de pagamento ou recompensa, de quem quer que seja.
Usar terceiros, como despachantes, consultores ou intermediários, para fazer o que não podemos fazer diretamente.
Registrar operações de forma falsa, incompleta ou que esconda sua real finalidade.
É dever de todos relatar qualquer suspeita de fraude, suborno, corrupção ou outra prática ilícita pelos canais descritos neste Código.
4.6
Leis, normas e regulamentos
Nossos negócios seguem as leis vigentes e as normas dos órgãos reguladores de cada mercado em que atuamos. O descumprimento pode gerar multas e outras sanções, tanto para as empresas quanto para as pessoas envolvidas.
Se não tiver certeza de que uma conduta é permitida, consulte seu gestor ou a área de Compliance antes de agir.
4.7
Responsabilidade socioambiental
Temos compromisso com o desenvolvimento sustentável e adotamos critérios para prevenir e gerenciar riscos sociais e ambientais, de acordo com a legislação. Não mantemos relação com pessoas ou empresas que:
Explorem ou incentivem a prostituição ou qualquer forma de exploração sexual.
Usem trabalho infantil em desacordo com a lei.
Mantenham trabalhadores em condições análogas às de escravo, incluindo as que constem no cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego.
Causem danos ao meio ambiente em desacordo com a legislação.
4.8
Brindes, presentes e cortesias
Você pode aceitar brindes, presentes e cortesias de clientes, fornecedores ou parceiros, desde que eles não influenciem, nem pareçam influenciar, nenhuma decisão.
Prefira itens institucionais, com a marca de quem oferece, como agendas, canetas e similares.
Convites para palestras, seminários e eventos técnicos podem ser aceitos com aprovação formal do gestor imediato.
Dinheiro, ou equivalentes como vales e cartões-presente, nunca pode ser aceito nem oferecido.
Recusar com educação é sempre uma opção. Na dúvida, consulte a área de Compliance.
Para oferecer brindes em nome do grupo, valem as mesmas regras. Para agentes públicos, o valor máximo é de R$ 100 por pessoa, e a oferta precisa de aprovação prévia e por escrito do superior hierárquico, com a descrição do item.
4.9
Informação e proteção de dados
Respeitamos a propriedade intelectual. Todo conteúdo, material ou dado produzido no trabalho pertence às empresas do grupo. Mantemos sigilo sobre os negócios e as operações do grupo e sobre as informações dos clientes. Não é permitido:
Usar, em benefício próprio ou de terceiros, tecnologias, métodos e informações que pertençam ao grupo ou que ele tenha obtido.
Repassar informações confidenciais a terceiros, inclusive depois de deixar a empresa.
Compartilhar senhas e acessos, que são pessoais e intransferíveis.
Tratamos os dados pessoais de clientes, colaboradores e parceiros conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018): coletamos só o necessário, para finalidades legítimas, e o acesso fica restrito a quem precisa deles para trabalhar.
05
Compromisso com as pessoas
Pessoas pulsam. Elas são a alma do negócio.
5.1
Convivência e conduta
Uma boa convivência depende de diálogo e cooperação: trocar experiências, reconhecer erros e acertos e dividir responsabilidades. Dependemos uns dos outros para fazer um trabalho de qualidade, por isso prezamos pela parceria, sempre.
Esperamos de cada pessoa uma conduta íntegra, atenção a situações em que interesses pessoais possam se sobrepor aos da empresa e cuidado com os bens do grupo, sejam físicos, digitais, intelectuais ou financeiros.
O que esperamos de você
Agir com transparência, integridade, imparcialidade e respeito em todas as interações.
Conviver em harmonia, sem preconceito ou discriminação de qualquer natureza.
Cuidar da sua saúde e segurança e das dos colegas, seguindo as normas de segurança do trabalho.
Colocar os direitos humanos e a integridade das pessoas acima de qualquer interesse econômico.
Dedicar o horário de trabalho ao trabalho, reduzindo ao mínimo os assuntos pessoais.
Relatar condutas que contrariem este Código.
O que não aceitamos
Usar o cargo ou informações do grupo e dos clientes para favorecer interesses próprios ou de terceiros.
Oferecer ou aceitar favores, dinheiro ou presentes pessoais que possam influenciar decisões.
Pedir ou receber remuneração, comissão, prêmio ou doação de quem busca obter vantagem.
Usar recursos, equipamentos ou sistemas do grupo para fins particulares, como vender mercadorias.
Qualquer forma de assédio moral ou sexual, ameaça ou intimidação.
Atitudes ilícitas ou impróprias, dentro ou fora do trabalho, que prejudiquem a imagem do grupo.
Ser conivente com irregularidades ou violações deste Código.
5.2
O compromisso do grupo com você
Tratar suas informações pessoais com ética e sigilo, com acesso restrito a quem precisa delas.
Oferecer oportunidades justas, sem discriminação de origem, gênero, raça, cor, orientação sexual, escolaridade, idade, religião, deficiência, posição hierárquica ou filiação a entidades de classe.
Garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, com liberdade de expressão e respeito à privacidade.
Não tolerar ameaça, assédio ou intimidação, e proteger quem relata um problema de boa-fé.
5.3
Sócios e investidores
Tratamos sócios e investidores com transparência, imparcialidade e objetividade, e oferecemos informações claras e precisas para que acompanhem o desempenho do grupo.
06
Compromisso com os clientes
Nossos clientes nos movem, e a nossa missão é encantá-los.
Trabalhamos todos os dias para ser o melhor parceiro dos nossos clientes, com soluções simples e eficientes. A relação com eles segue estes princípios:
Transparência em todas as operações.
Atendimento eficiente e cordial.
Respeito aos direitos do consumidor e à legislação.
Ofertas claras, sem letras miúdas nem promessas que não podemos cumprir.
Compromisso real com a satisfação.
Sigilo sobre as informações recebidas.
07
Compromisso com fornecedores e parceiros
Valorizamos relações em que todos ganham.
As relações com fornecedores e parceiros se baseiam em respeito, transparência, honestidade, ausência de conflito de interesses e livre concorrência.
Fornecedores são escolhidos por critérios técnicos e comerciais objetivos, como qualidade, preço e prazo.
Não podem participar de uma concorrência empresas que tenham como sócios ou empregados colaboradores, ou familiares de colaboradores, da área responsável pela contratação.
Esperamos que fornecedores e parceiros cumpram suas obrigações legais, fiscais, trabalhistas, socioambientais e de segurança do trabalho, respeitem os direitos humanos e não pratiquem trabalho infantil, trabalho análogo ao de escravo, corrupção ou fraude.
08
Compromisso com o mercado e a sociedade
8.1
Concorrência
Cumprimos as leis de defesa da concorrência do Brasil. Nossa atuação segue estes princípios:
Respeito à livre iniciativa e à livre concorrência.
Estratégias competitivas legítimas.
Rejeição a práticas anticoncorrenciais, como combinar preços ou dividir mercados com concorrentes.
Definição independente de preços e políticas comerciais.
Respeito aos concorrentes: não os difamamos nem usamos informações obtidas de forma indevida.
8.2
Registros e demonstrações financeiras
Mantemos registros e relatórios corretos, completos e de acordo com a lei. As demonstrações financeiras seguem a legislação e as normas contábeis e refletem com fidelidade a situação do grupo.
8.3
Imprensa e redes sociais
Respeitamos o trabalho da imprensa, a liberdade de informação e o direito do público de ser informado. Atendemos jornalistas com cordialidade e informações confiáveis, com o apoio de uma assessoria de imprensa.
Se um jornalista procurar você, dentro ou fora do trabalho, encaminhe o contato à área de Marketing. Só porta-vozes autorizados falam em nome do grupo. O mesmo vale para as redes sociais: não fale em nome do grupo nem divulgue informações internas.
8.4
Poder público
Respeitamos a autoridade da administração pública e mantemos com ela uma relação franca e construtiva.
Atendemos às solicitações de órgãos reguladores e fiscalizadores com transparência, agilidade e exatidão.
Somos imparciais em relação a partidos políticos e não fazemos doações a partidos ou candidatos.
Podemos participar de debates públicos sobre temas que afetem o grupo, sem perder a imparcialidade.
A participação política de cada colaborador é pessoal e não deve usar o nome, o tempo ou os recursos do grupo.
8.5
Sindicatos
Reconhecemos os sindicatos como representantes legais dos empregados e buscamos, em negociação respeitosa e responsável, o melhor acordo entre os interesses dos empregados e os do grupo.
09
Gestão do Código
A gestão deste Código é responsabilidade da área de Compliance, com o Comitê de Conformidade. Formado pela Alta Administração, o comitê acompanha os temas de compliance, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro, risco operacional e ética. O conteúdo do Código é aprovado pela Alta Administração e revisado sempre que necessário.
Os gestores, em todos os níveis, devem garantir que suas equipes conheçam e apliquem o Código. Cabe a eles:
Ser exemplo de conduta.
Usar o Código como ferramenta de gestão no dia a dia.
Garantir que a equipe faça o treinamento anual sobre o tema.
Responder às dúvidas da equipe e levar ao Comitê de Conformidade o que não souberem responder.
Todo colaborador deve ler este Código e confirmar que está ciente dele na contratação e sempre que houver uma atualização.
10
Dúvidas e denúncias
Antes de agir, pergunte-se.
1É legal e está de acordo com este Código?
2Eu ficaria à vontade se a minha decisão se tornasse pública?
3Estou sendo justo com todas as pessoas envolvidas?
4Isso protege a reputação do grupo e a confiança dos clientes?
Se a resposta para qualquer uma delas for não, ou se você tiver dúvida, pare e pergunte antes de seguir.
Violações ou suspeitas de violação deste Código devem ser registradas na Ouvidoria do grupo. Para dúvidas e sugestões, fale com a área de Compliance.
A identidade de quem relata é protegida. Se preferir, o relato pode ser totalmente anônimo.
Sem retaliação
Ninguém é punido por relatar de boa-fé. Retaliar quem relata é falta grave.
Apuração séria
Cada relato é analisado com imparcialidade, de acordo com o tema e a complexidade do caso.
Relatos de má-fé, com acusações sabidamente falsas, também estão sujeitos a medidas disciplinares.
11
Definições importantes
Colaborador
Empregados, inclusive diretores, estagiários, jovens aprendizes, temporários e prestadores de serviço (terceiros).
Familiar
Cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos, enteados, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, primos, sogros, genros, noras e cunhados.
Fornecedor
Pessoa física ou jurídica que fornece produtos ou serviços ao grupo, incluindo empresas cujos empregados trabalham nas nossas instalações.
Parceiro
Pessoa física ou jurídica com quem o grupo mantém relação formal por meio de acordos, convênios, termos de cooperação ou instrumentos semelhantes.
Administração pública
Órgãos e entidades municipais, estaduais ou federais, de qualquer poder ou esfera de governo, e as empresas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Agente público
Quem exerce cargo, emprego ou função na administração pública, mesmo que temporariamente ou sem remuneração; quem integra, trabalha para ou representa partido político; e candidatos a cargo público.
Vantagem indevida
Qualquer ganho, em dinheiro ou outra utilidade, ilegal ou injusto, oferecido para levar alguém a fazer, deixar de fazer, adiantar ou atrasar uma tarefa em benefício de quem oferece.
Corrupção
Oferecer, prometer, dar, pedir ou receber vantagem indevida para obter benefício para si ou para outros. Costuma envolver troca de favores, propina ou pagamentos disfarçados de prêmio ou recompensa.
Lavagem de dinheiro
Esconder ou disfarçar a origem, a localização ou a propriedade de bens e valores obtidos com crimes, para que pareçam legais (Lei nº 9.613/1998).
Assédio sexual
Constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se de posição hierárquica ou de influência no trabalho (art. 216-A do Código Penal). Exemplo: condicionar uma promoção a favores sexuais ou ameaçar de demissão quem recusa investidas. O grupo também não tolera investidas de conotação sexual indesejadas entre colegas.
Assédio moral
Exposição repetida e prolongada de alguém a situações humilhantes ou constrangedoras no trabalho, como críticas públicas, isolamento, ameaças ou metas impossíveis, que degradam a relação da pessoa com o trabalho. Pode partir de chefes, colegas ou subordinados.
Aprovação
Fazer o que é certo é responsabilidade de todos.
Este Código foi aprovado pela Alta Administração do Grupo Polocal e vale para todas as empresas do grupo a partir da sua publicação.